Por Ed Santos
Naquela época havia apenas o estado monárquico, porém o povo ficou revoltado com o rei porque ele criou uma lei que nada agradou aos cidadãos daquele reino. Ele queria instituir o pagamento de tributos pela utilização da horta comunitária, pois entendia que a manutenção do espaço não era executada de forma adequada e achava que a terra se tornaria infértil em pouco tempo.
No reino, todas as decisões eram tomadas sem o conhecimento e a participação do povo, mas o problema da horta fez com que a população se reunisse e percebesse a necessidade de uma mudança gera. Foram criadas então três organizações para regulamentar as decisões do rei.
O Poder Inventivo foi instituído para criar as regras que deveriam ser seguidas por todos, inclusive o rei.
O Poder Aplicativo foi instituído com a obrigação de aplicar as regras criadas pelo Inventivo.
O último a ser criado foi o Poder Judastivo, digo, Julgativo, que teria a função de julgar se a procedência e a aplicação das regras criadas teriam fundamento.
No caso da horta comunitária, que gerou toda essa transformação do “modus operandi” do reino, a instituição dos três poderes foi um furdúncio. Uma bagunça só. Ninguém se entendia, até que foram consultar o rei para que o problema fosse solucionado.
O rei solicitou que seus súditos criassem um manual que deveria ser seguido por todos, e então os súditos criaram a Constituição Real do Rei. O texto era breve e sucinto:
Art. Único: “Toda e qualquer decisão a ser tomada pelos três poderes, Inventivo, Aplicativo e Judastivo, digo, Julgativo, deverá passar por avaliação da Vossa Excelência o Rei, e pela aprovação do Exmo. Sr. Bobo da Corte”.
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